Comissão Eleitoral Local (CEL)

A Comissão Eleitoral Local (CEL), eleita pelo Conselho de Representantes é responsável por conduzir todo o processo eleitoral e, neste ano, será responsável também por garantir a formatação de um sistema confiável e seguro de voto virtual.
A Comissão Eleitoral Local (CEL) é composta por dois Delegados do Conselho de Representantes, eleitos entre seus pares, e um Delegado representante da Diretoria Executiva. Os Membros da CEL não poderão se candidatar a qualquer cargo.
Compete à CEL:
I. Cumprir e fazer cumprir este Regimento;
II. Divulgar e prestar esclarecimentos que julgar necessários ao bom andamento do processo eleitoral;
III. Oficializar e divulgar o registro de chapa(s);
IV. Coordenar o processo de votação;
V. Decidir em primeira instância sobre recursos interpostos;
VI. Definir o formato da eleição, se presencial ou virtual e proclamar o resultado;
VII. Redigir Relatório Final a ser divulgado para os sindicalizados.
VIII. Aprovação do relatório de prestação de contas do financiamento das chapas.
A CEL poderá, sempre que necessário, recrutar auxiliares e delegar competência de natureza organizativa.
As decisões da CEL serão tomadas pela maioria simples dos seus integrantes.
Das deliberações da CEL caberá recurso ao Conselho de Representantes.
A CEL estará automaticamente dissolvida quando todos os trabalhos referentes a esta eleição forem encerrados.
INTEGRANTES DA CEL :
IJosé Mauro Ribeiro (IdA)
André Camargo Thomé M. Monteiro (IdA)
Wildo Navegantes de Araújo (FCE)