|
Contribuição ao debate sobre o Projeto de Lei nº 3627/2004 que institui Sistema Especial de Reserva de Vagas para estudantes egressos de escolas públicas, em especial negros e indígenas, nas instituições públicas federais de educação superior e dá outras providências. Gustavo Balduino,
secretário executivo da Andifes Brasília, 25 de maio de 2004 Este
é um tema atual de debate na sociedade brasileira, motivado principalmente
pela discussão das cotas étnicas e, a partir do Projeto de Lei, com
ênfase nas socioeconômicas (origem dos alunos nas escolas públicas). Nesta contribuição,
de caráter pessoal, usaremos como referência o Projeto de Lei enviado
ao Congresso Nacional pelo poder Executivo, no dia 20/05/2004. No entanto,
antes de discutir o mérito, é necessário reconhecer como positivo o
instrumento Projeto de Lei, uma vez que a sua tramitação cria oportunidade
de aprofundar o debate, aprimorar ou rejeitar uma proposta que, como
esta, trata com valores da sociedade brasileira. Igualmente importante
é sabermos da existência de inúmeros projetos, já em tramitação e com
origem no próprio Legislativo, que discorrem sobre o mesmo tema. O projeto trata de interesses demandados por setores da sociedade. Por um lado, o atendimento desses interesses pode corresponder a uma efetiva inclusão associada a valores republicanos e democráticos, promover a formação mais cidadã de novos profissionais nas IFES e, sendo estas referências do sistema de ensino superior, alcançar as demais IES. Por outro, se tratado incorretamente, simplesmente remeterá ao populismo e à demagogia. A
pertinência social do Projeto está condicionada à capacidade de alcançarmos
uma formulação final que combine o atendimento aos alunos egressos do
ensino público e de menor renda, a permanência destes nas IFES com mecanismos
de valorização da educação pública com qualidade para todos em todos
os níveis. Porém, a proposta apresenta
alguns problemas conceituais e de operacionalização: Na medida que cria regras acadêmicas de fora para dentro, em alguma intensidade fere a autonomia universitária. A gravidade está mais no precedente do que no fato em si. Esta preocupação do ponto de vista legal só atinge universidades e não todas as IFES. Considerando que a autonomia se dá em relação aos governos, agentes externos e ao próprio estado, mas não em relação à sociedade, a aprovação de um Projeto de Lei por parte do Congresso superaria este obstáculo.No Art. 1º o projeto reserva vagas no concurso de seleção, mas não por curso. Hoje, em inúmeras IFES o percentual de procedentes da escola pública já é próximo a 50%; em alguns casos, acima. Ocorre que esses alunos se concentram em cursos de menor demanda, portanto o caráter inclusivo e inovador só se dará se as vagas forem asseguradas justamente nos cursos de maior concorrência como Medicina, Odontologia, Direito e as Engenharias, fora disso será enganoso perante a população.
A proporção de alunos nas IFES egressos de escola
pública hoje é distorcida e o Projeto acentua esta situação. Todos sabemos
que boa parte desses alunos são oriundos dos colégios
militares, escolas técnicas, colégios de aplicação e Colégio
Pedro II que, embora públicos, abrigam alunos já pré-selecionados acadêmica
e economicamente. Incluí-los nas cotas seria um privilégio descabido. Ao dividir as vagas hoje existentes, sem apontar para a expansão e mesmo para a criação de cursos noturnos, o Projeto passa a idéia de simbolismo na ação e não na efetiva inclusão. Se
é verdade que a redução para 50%
das vagas acirrará a disputa entre aqueles não beneficiados pelas cotas,
também é verdade que a concorrência entre estes será enorme, dada a
quantidade muito superior e crescente dos advindos da escola média pública,
agora ainda mais estimulados a participarem dos processos seletivos
pela aparente “vantagem” competitiva.
Estamos em uma nação
de excluídos, onde ter acesso ao ensino superior ainda é privilégio
de poucos, visto que apenas 9% da população com idade entre 18 e 24
anos estão neste nível de ensino. Mesmo a universalização do ensino
médio está longe, somente 33,3% dos jovens entre 15 e 17 anos estão
matriculados. Com esses dados qualquer brasileiro egresso do ensino
médio já pode ser considerado membro de uma elite.
Um dos argumentos mais usados contra as cotas é a possível contradição
delas com o necessário critério de mérito, próprio da universidade.
Desconsiderar que o ensino superior forma a elite de um País é ignorar
o seu papel estratégico.
No entanto esta elite deve ser intelectual e não econômica, tanto
na origem dos alunos como no exercício profissional posterior. Mérito
e cotas podem ser combinados a partir de determinados procedimentos
que assegurem aos alunos cotistas a excelência apropriada. Por exemplo, a aplicação das cotas entre aqueles alunos que alcançarem a nota de corte nos processos seletivos das IFES já cria um universo em que as menores notas não estão longe das maiores, todos os dados estatísticos comprovam esta situação. As vagas é que são poucas. Nos cursos de grande demanda, candidatos aprovados e não classificados atingem médias superiores aos melhores colocados em outros cursos.
Mesmos com carências os alunos selecionados por cotas se somarão
aos hoje já existentes nas IFES que demandam programas dirigidos para
a criação de condições acadêmicas e socioeconômicas de permanência.
O estabelecimento do reforço acadêmico, já usual em várias IFES,
sobretudo em matemática, línguas e informática permitirá preencher lacunas
na formação básica dos alunos. Ao lado do reforço acadêmico é necessário
criar condições de permanência socioeconômicas tais como subsídios para
alimentação, moradia, transporte, etc.
Dois contra-argumentos nos parecem definitivos em favor da combinação
cotas socioeconômicas com mérito: as próprias IFES têm qualidade e competência
para equalizar as condições de permanência dos advindos da escola média
pública, de outra forma não há consistência na excelência de uma instituição
que teme perdê-la porque recebe alguns alunos
menos preparados. Da mesma forma estes alunos que seriam beneficiados
pelas cotas já ingressam no ensino superior privado com grande sacrifício
familiar ou pelo FIES (recursos públicos) ou concorrendo para a inadimplência.
Portanto, privá-los da excelência das IFES, seria coonestar com a lógica
de que para os pobres qualquer ensino serve, uma visão não republicana
e discriminatória não apropriada às IFES Um dos argumentos muito
comum contra as cotas é que o governo deveria cuidar de garantir a qualidade
do ensino básico público dando isonomia de oportunidades com os egressos
do ensino médio privado. Isto é uma verdade mas
que não anula a importância das cotas socioeconômicas. A implantação
de cotas pode e deve ser simultânea a medidas de qualificação do ensino
médio público. Para discutir honestamente
a melhoria da escola básica pública é preciso inicialmente lembrar as
competências e responsabilidades constitucionais dos estados e municípios,
portanto esta é uma demanda que deve ser respondida prioritariamente
por estes níveis de governo. Uma medida que deve
ser apoiada por todos aqueles que defendem a melhoria do ensino básico
público é a implantação do FUNDEB. Este fundo atua de maneira direta
no principal obstáculo à qualidade do ensino público que é a valorização
salarial dos professores. A sua criação depende de mudanças constitucionais
e de entendimentos entre os governos federal, estadual e municipal. Consideramos também
que as cotas sociais podem colaborar e muito para a melhoria do ensino
básico público, pois a provável migração de setores da classe média
para a escola pública criará nesta uma categoria de usuários mais conscientes
e organizados a demandar dos governos maior atenção e investimentos.
Além disso, processos seletivos que levem à interlocução com a escola
média e o acompanhamento dos alunos aprovados podem auxiliar na melhoria
da qualidade desta, especialmente as públicas. O Art. 2º, se for mantido, ao nosso ver incorre em duas falhas. A primeira
é que o percentual étnico do IBGE deveria ser computado sobre o total
de candidatos aprovados e não só sobre os advindos da escola pública,
pois pretos, pardos e índios ricos continuam sendo pretos, pardos e
índios. Em segundo lugar, as vagas não preenchidas pelas cotas deveriam
ser disponibilizadas também aos não beneficiados, de modo a evitar vagas
ociosas. Quanto à questão étnica
é absolutamente necessário que a sociedade republicana brasileira reconheça
a discriminação ocorrida desde seus primórdios e proponha soluções efetivas
para saldar essa dívida. Porém, soluções no âmbito apenas do acesso
ao ensino superior sem estende-las às demais
instituições ou espaços de atuação social como forma de criar oportunidades
na formação da elite e de participação nos processos decisórios da sociedade
brasileira parece incoerência ou simplificação do
problema, o que confere aromas de populismo e demagogia. Qual é a justificativa
para não estabelecer cotas étnicas para os demais concursos públicos,
inclusive para docentes das IFES, as mesmas que aprovaram para os alunos?
Por que os demais poderes republicanos estão excluídos das cotas? Como
explicar a ausência de cotas raciais na composição do Judiciário. E
nos parlamentos, estes sim com a obrigação de representar o perfil da
sociedade brasileira. Mas, se por hipótese
instituíssemos políticas afirmativas em todos os espaços sociais estaríamos
resgatando uma dívida ou segmentando definitivamente a sociedade brasileira?
Se a universidade poderá discriminar afirmativamente no seu acesso,
por que o mercado de trabalho também não pode oficializar a discriminação
negativa com base inclusive nas informações utilizadas para o ingresso
no ensino superior? Este talvez
seja o caminho mais rápido para a legalização de práticas de racismo
e um conseqüente retrocesso nas relações étnicas do povo brasileiro,
portanto impróprio e não deveria constar da lei. A implantação do sistema
de cotas socioeconômicas nas IFES interfere de maneira objetiva na questão
étnica, além disso pode representar uma grande
mudança por romper preconceitos, aumentar a diversidade social do corpo
discente, formando profissionais cidadãos sem comprometer a excelência. Em conclusão, consideramos
oportuno o Projeto de Lei que se tornará mais pertinente ao nosso ver
com os seguintes ajustes: a) Aplicação das cotas
após a nota de corte; b) Cotas por curso; c) Exclusão das cotas
étnicas; d) Implantação simultânea
de:
-
políticas de expansão do ensino superior federal;
-
políticas de assistência acadêmica e socioeconômica e
-
FUNDEB e) Criar mecanismos
para evitar vagas ociosas; f) Permitir o benefício
somente àqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas das redes estaduais ou municipais; g) Deverão ser excluídos
os já graduados em curso superior. Sabemos que a implantação das cotas socioeconômicas enfrentará grandes resistências dentro das IFES, sobretudo por parte daqueles que confundem mérito com pequena quantidade. No entanto, mais do que democratizar o acesso, esta iniciativa pode mudar a forma de relacionamento entre a universidade pública federal e a sociedade. Um gesto de vanguarda
seria a implantação por parte das IFES antes mesmo da aprovação de uma
lei revelando uma sintonia com o interesse das camadas menos favorecidas
da sociedade e a preservação da autonomia na regulamentação apropriada
às circunstâncias de cada instituição. |