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Informativo eletrônico da ADUnB |
Brasília |
6
de julho de 2007 |
Nº
13 |
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Mais uma ameaça do governo Lula paira sobre os trabalhadores, aposentados e pensionistas brasileiros. Trata-se do Projeto de Emenda Constitucional Nº 12/06, criado para solucionar a imensa dos estados e municípios em relação aos precatórios. A PEC encontra-se em discussão final no Senado e pode entrar em pauta no Congresso em agosto. O projeto prevê a criação de um teto de pagamento limitado a 3% da receita do ano anterior, em relação aos estados. Para os municípios, esse limite seria de apenas 1,5%. Além disso, cria um sistema de leilões invertido: os credores que oferecerem maior deságio serão satisfeitos em primeiro lugar, independentemente da ordem cronológica de apresentação dos precatórios. Esse é um dos itens do projeto que está sendo duramente criticado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade defende o rigoroso respeito à ordem cronológica de recebimento, ou seja, de pagamento em primeiro lugar dos precatórios mais antigos. Para o presidente em exercício da OAB, Vladmir Rossi, do jeito que está, a PEC é um verdadeiro rolo compressor sobre os princípios da coisa julgada e da segurança jurídica no País. Caso aprovada, a PEC desresponsabilizará os dirigentes dos entes federados pelo pagamento dos precatórios judiciais. Na avaliação do ANDES-SN, a PEC viola o princípio da separação do poderes, pois subordina o Poder Judiciário e a eficácia de suas decisões a um sistema de leilão e de pagamentos administrado, coordenado e gerido pelo Poder Executivo; o princípio da irretroatividade, porque altera o índice de juros e correção incidentes em precatórios; o princípio da isonomia, uma vez que não distingue precatórios de natureza alimentícia dos demais e os princípios constitucionais da segurança jurídica, do direito adquirido, da intangibilidade da coisa julgada, da moralidade administrativa e da dignidade da pessoa humana. “O projeto é uma clara definição de preferência: pagar as despesas financeiras dos entes federados em detrimento das dividas de natureza alimentar, pois destina um pequeno percentual só da despesa primária liquida (que exclui do cálculo as despesas financeiras) para parte dos precatórios em leilão de deságio. Surpreendentemente a União, que não tem volume de precatórios pendentes, foi colocada na PEC, o que pode implicar, no mínimo, num atraso de mais um ano às dividas federais resultantes de sentenças julgadas”, afirma o secretário-geral do ANDES-SN, Luiz Henrique Schuch. No 26º Congresso do ANDES-SN, foi aprovado que o Sindicato deve denunciar amplamente a PEC 12; articular movimento com os demais servidores públicos para desencadear ampla mobilização contra o projeto e indicar aos fóruns estaduais de defesa dos serviços públicos que pressionem os parlamentares dos seus estados a posicionar-se contrariamente à PEC 12, acionando também as seccionais da OAB. |
ANDES-SN ANDES-SN
solicita Em cumprimento à deliberação da Plenária do Setor das IFES, realizada no dia 30 de junho, o ANDES-SN enviou carta ao ministro Fernando Haddad (Educação) solicitando a imediata revogação dos decretos 6.095/07 (IFETs) e 6.096/07 (REUNI). O documento foi protocolado na última terça-feira (3/7) no Ministério da Educação e solicita, ainda, a efetiva negociação da pauta salarial e reposição de vagas docentes e de servidores técnico-administrativos perdidas pelas universidades federais nas últimas décadas. A carta também destaca que o Brasil tem uma das menores parcelas do PIB aplicadas em educação: 3,5%. O Sindicato
Nacional lembra ao ministro que a preocupação da entidade
com a garantia de uma educação pública de qualidade
para todos a leva a “insistir na busca por canais de diálogo
com o Governo Federal, em particular com o MEC” e pede também
a derrubada dos vetos ao Plano Nacional de Educação (PNE),
principalmente a meta de investimento de 7% do PIB na educação
pública; a extinção da aplicação
da DRU (desvinculação das receitas da União) e o
cumprimento do preceito constitucional de vinculação
das verbas do orçamento para a educação. AGENDA Dias
7 e 8/7/2007 26
a 29/7/2007
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Expediente: A
Diretoria da ADUnB-S.Sind. não se responsabiliza |