Relatório da
Audiência Pública da Comissão do Trabalho,
Administração e Serviço Público (CTASP) da
Câmara dos Deputados
Dirigentes do ANDES-SN (Paulo
Rizzo, José
Vitório Zago e
Maria do Céu de Lima) participaram, no dia 21
de junho de 2007, na Câmara dos Deputados, da
audiência pública da CTASP convocada para
discutiu a regulamentação do direito de greve
no setor público. O deputado Nelson
Marquezelli,
presidente da comissão, iniciou os trabalhos
registrando o requerimento da deputada
Andreia
Zito (PSDB-RJ) que
solicitava a audiência, defendeu a
regulamentação do direito de greve utilizando
as greves dos controladores de vôo como
exemplo de que “deve haver um limite” para
esse direito. “Isso [o que ele chama de
regulamentação] é feito no mundo inteiro e não
pode ser diferente no Brasil”.
Em seguida, passou a palavra ao Ministro Paulo
Bernardo, do MPOG, convidado da Comissão, que
inicialmente esclareceu que estava ali para
tratar, conforme solicitação, de três
assuntos: (I) projeto do governo para a
regulamentação do direito de greve dos
servidores públicos (executivo, legislativo e
judiciário), (II) proposta de previdência
complementar dos servidores da União e (III)
TR/ cálculo do fundo de garantia. Informou,
em seguida, que o governo pretende enviar para
o Congresso Nacional um projeto de lei sobre
negociação coletiva dos servidores públicos e
outro projeto regulamentando o direito de
greve, com previsão para agosto de 2007.
Pontos destacados na apresentação inicial:
1.
regulamentação do direito de greve dos
servidores públicos
a) Arcabouço legal: A Constituição Federal de
1988 reconhece o direito de greve dos
servidores públicos e a necessidade de
estabelecer limites. No inciso VII do art. 37
dispõe “o direito de greve será exercido nos
termos e nos limites definidos em lei
específica”.
b) Situação atual: Não há regulamentação do
direito de greve dos servidores públicos; a
CF/88 assegura o direito de greve aos
servidores públicos; projeto para regulamentar
o direito de greve do Fórum Nacional do
Trabalho no Congresso; em 2003 foi criada a
Mesa Nacional de Negociação Permanente –MNNP
(experiência importante; funcionou; proposta a
retomada e regulamentação da Mesa). Destacou
que a proposta de regulamentação da Mesa é
reivindicada pelas entidades sindicais e faz
parte de um sistema de negociação coletiva
proposto pelo governo; ressaltou que o
funcionamento da MNNP, favoreceu a negociação,
fazendo com que várias categorias tivessem
reposições salariais e exemplificou com as
seguintes referências: CONDSEF – de 38% a
198%, FASUBRA – de 38% a 288%.
Afirmou que houve banalização e excessos nas
greves no serviço público e que as
paralisações erram o alvo porque prejudicam a
população e não o governo; que a greve durante
o primeiro mandato de Lula foi tratada com
flexibilidade (sem corte de ponto); afirmando
como exemplos das conseqüências das greves o
caso da educação, que teriam se banalizado e
que mesmo com a reposição dos dias parados, a
qualidade da educação pública caiu. Falou
ainda que enquanto a greve no setor privado
causa prejuízo econômico para os patrões, no
setor público o prejuízo é da população – o
ministro foi vaiado por tais afirmações;
c) Pontos enfatizados sobre a lei proposta:
- Tratamento dos conflitos no serviço público
(mediação, conciliação, arbitragem e greve);
- Garantia ao livre exercício do direito de
greve;
- Definição das atividades essenciais,
regulando o atendimento das necessidades
inadiáveis;
- Reafirmou que a intenção do governo,
conforme já se comprometeu é enviar um projeto
de regulamentação da MNNP junto com o projeto
para a regulamentação do inciso VII, do art.
37 da CF.
2. Previdência complementar dos Servidores da
União
- Criar um regime previdenciário orientado
principalmente para os novos servidores;
- Criar fundo de pensão para os servidores
civis da União sob forma de entidade fechada
de previdência complementar;
- Os servidores contratados depois da
instituição da entidade receberão a soma do
teto do RGPS e da nova renda complementar;
- Entidade única no âmbito da União (governança
na entidade, compartilhada entre os três
poderes – Conselho deliberativo, diretoria
executiva e conselho fiscal);
- Minimilização do
risco de ingerência;
- Estrutura do plano de benefícios:
contribuição de 7,5% (servidor) e 7,5%
(União);
- Adesão: facultativa para os atuais e futuros
servidores.
3.
Efeitos da
Taxa Referencial
Alteração pela Resolução da CMN 3.446, de 5 de
março de 2007.
Concluída a longa apresentação a palavra foi
franqueada aos deputados/membros da CTASP.
Os deputados presentes fizeram questionamentos
sobre a fala do Ministro, reafirmaram que
antes de falar em regulamentar o direito de
greve o governo deve, primeiramente, ratificar
a Convenção 151 da OIT, garantir a negociação
com as categorias (várias em greves em curso)
e regulamentar o processo de negociação
coletiva para os trabalhadores do serviço
público. Três entidades tiveram o direito de
se pronunciarem: a
CONLUTAS
ressaltou que é favorável à ratificação da
convenção 151 da OIT, mas não concorda com a
vinculação da regulamentação do sistema de
negociação coletiva com a restrição ao direito
de greve. Lembrou que os servidores públicos
sempre fizeram greve de maneira responsável e
que portanto, não há necessidade da
regulamentação do direito de greve. Foi dito
também que o setor da educação fez greves
desde 1978, sob diversos governos e que essas
greves garantiram a qualidade educação
pública. A
CUT alertou que as greves já
deflagradas no serviço público federal
reivindicam também que o governo cumpra os
acordos assinados, mas aceita discutir a
regulamentação vinculada à construção do
sistema de negociação coletiva. Já a
CONDSEF
externou a necessidade de que o governo
respeite a isonomia de tratamento salarial na
relação com os servidores públicos, enfatizou,
inclusive, que hoje os servidores
técnico-administrativos das universidades
federais recebem a menor remuneração no
conjunto do Executivo.
Um deputado questionou o ministro sobre sua
declaração de que "a greve no serviço público
acaba sendo uma greve contra a população".
Paulo Bernardo inicialmente disse que não
tinha feito essa afirmação (foi vaiado por
essa atitude); esperou um momento e informou
que esclarecer a sua posição; explicou, então,
que há diferenças entre as greves nos setores
público e privado. Ele enfatizou que, na
iniciativa privada, o empregador pode
descontar os dias não-trabalhados e até
demitir o funcionário; já no setor público,
não há demissão e, normalmente, por falta de
regulamentação, os dias não-trabalhados são
pagos.
Questionado sobre as greves em curso, o
ministro, em resposta, afirmou que o governo
tem conversado com os representantes dos
servidores em greve, mas que não há como
conceder reajustes com impacto para 2007, pois
não há margem financeira.
Informou que
do conjunto dos servidores públicos federais
somente a categoria dos docentes não teve
reestruturação do Plano de Carreira e Cargos.
Reafirmou
que não há previsão orçamentária para
melhorias salariais em 2007 e que qualquer
negociação dessa natureza, se for o caso, só
será concretizada em 2008, 2009 ou 2010.
Enfatizou que governo encaminhará proposta
para o Congresso tratando da ratificação da
convenção 151 da OIT; cumprirá
o compromisso já assumido
com os servidores, de enviar um projeto
regulamentando a negociação coletiva no
serviço público. E com acordo ou sem acordo
com os servidores, remeterá, também, a
regulamentação do direito de greve para o
parlamento.
Ao encerrar a audiência, o presidente da
Comissão de Trabalho, deputado Nelson
Marquezelli
(PTB-SP), informou que o tema da convocação
dessa audiência será novamente discutido em
outra audiência da Comissão com a participação
das entidades sindicais. A data não foi
indicada.
Estiveram presentes na audiência vários
servidores em greve das universidades federais
e da Cultura, e diretores do ANDES-SN,
SINASEFE, da CONDSEF e de algumas outras
entidades do serviço público federal.