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Informativo eletrônico da ADUnB |
Brasília |
11 de dezembro de 2006 |
Nº 46 |
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INFORME JURÍDICO: CASO ÉLBIO Julgamento favorável de recurso de agravo de
petição referente ao processo movido por Élbio Néris Gonzales e outros contra
a Fundação Universidade de Brasília. – Processo nº 1.176/1991
Com
efeito, estabelecido o valor da condenação relativa ao resíduo do Plano
Bresser (último plano a ser pago no processo), a UnB ingressou com embargos à
execução, objetivando reduzir os juros de mora de 1% (um por cento) para 0,5%
(meio por cento) ao mês. Essa pretensão, contudo, foi rejeitada pela Juíza
que conduz a execução, fato que motivou a apresentação de recurso pela UnB
(agravo de petição), que foi dirigido ao Tribunal Regional do Trabalho. Quando
do julgamento do referido recurso, o TRT acolheu, à unanimidade, os
argumentos levantados por esta Assessoria Jurídica, determinando, assim, a
manutenção dos juros de mora no percentual originalmente estabelecido, ou
seja, 1% (um por cento) ao mês. Cumpre
informar, ainda, que no referido julgamento o TRT também acolheu, à
unanimidade, recurso interposto por esta Assessoria Jurídica, de modo a
determinar a imediata liberação dos valores relativos ao precatório judicial
que foi expedido em 30/6/2006, com pagamento previsto para o exercício de
2007, tão logo sejam eles colocados à disposição do Poder Judiciário. Assessoria Jurídica da ADUnB |
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Expediente: |