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Brasília
4 de outubro de 2006
Nº 41

 
Com o objetivo de auxiliar na discussão sobre carreira do magistério das
Instituições Federais de Ensino, publicamos abaixo a proposta dos docentes da
Universidade Federal de Viçosa:



Minuta de Proposta

para a Carreira do Magistério

das Instituições Federais de Ensino

 

I - PRINCÍPIOS GERAIS

 

1. A carreira do magistério das IFES é entendida como instrumento de estímulo ao exercício da docência e de normatização da progressão funcional.

 

2. O vínculo de trabalho dos integrantes da carreira será regido pelo RJU, assegurada a isonomia entre os servidores das diversas instituições federais de ensino.

 

3. A carreira compreenderá um único cargo hierarquizado em classes e níveis, a serem galgados ao  longo  da  vida funcional do servidor mediante avaliação de  desempenho  por  critérios compatíveis com as atribuições da atividade  docente  e  os objetivos da instituição.

 

4. O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público para a classe inicial.

 

5. A titulação será estimulada mediante remuneração adicional através de gratificação incorporada aos vencimentos  do  docente,  independentemente da sua posição na carreira.

 

6. O regime de trabalho será, prioritariamente, em dedicação exclusiva, podendo, em casos especiais, haver contratos em regimes parciais de 20 e 40 horas semanais.

 

7. A implantação da nova carreira será feita assegurando o respeito aos direitos adquiridos de ativos e inativos.

 

II - ATRIBUIÇÕES DO CARGO/CARREIRA

 

Sem prejuízo de outras atividades que venham a ser definidas pelas IFEs, são atribuições dos docentes:

 

 a) aquelas atividades próprias do pessoal docente que atua no ensino superior aquelas pertinentes à pesquisa, ensino e  extensão  que,  indissociáveis,  visem  à  aprendizagem, à produção do  conhecimento, à ampliação e transmissão do saber  e  da  cultura.

 

b) aquelas atividades próprias do pessoal docente que atua no 1º e 2º graus (formação básica e tecnológica)  relacionadas,  predominantemente, com ensino,  no âmbito das instituições de    e 2º Graus e as relacionadas à pesquisa, bem como as que estendem  à  comunidade  atividades  sob  a  forma  de  cursos  e  serviços  especiais;

 

III - ORGANIZAÇÃO

 

A carreira do magistério das IFES será constituída de um único cargo estruturado em quatro classes, assim especificado:

    Assistente

    Adjunto

    Sênior

    Titular

 

Cada classe terá quatro níveis, exceto a classe de titular que terá um único nível.

 

IV - INGRESSO

 

O ingresso na carreira do  Magistério  dar-se-á  mediante  habilitação em concurso público  de  provas  e  títulos,  somente  podendo ocorrer no nível 1 da classe de professor Assistente.

 

V - PROGRESSÃO FUNCIONAL

 

A progressão na carreira do Magistério poderá ocorrer, de um nível para outro, imediatamente superior, dentro da mesma classe ou para a classe seguinte, exclusivamente, por desempenho acadêmico, nos termos das normas regulamentares a serem expedidas pelo Ministério de Estado da Educação e regulamentada pelos Conselhos de cada Instituição.

 

A progressão de um nível para outro será feita após o cumprimento, pelo docente, do interstício de dois anos no nível respectivo, mediante avaliação de desempenho, ou interstício de quatro anos de atividade em órgão público.

 

A progressão de uma para outra classe far-se-á mediante avaliação do desempenho acadêmico do docente que esteja, no mínimo, há dois anos no nível 4 da respectiva classe ou que, estando nesse nível, tenha, no mínimo, interstício de quatro anos de atividade em órgão público, observados os critérios gerais estabelecidos pelo Ministério da Educação.

 

VI – AVALIAÇÃO:

 

1. A progressão na carreira far-se-á sempre precedida por uma avaliação de desempenho acadêmico do candidato. Caberá aos órgãos superiores da IFE estabelecer os critérios específicos para as avaliações, observados os critérios gerais, os objetivos da instituição e a compatibilidade com as atribuições funcionais do docente.

 

2. A avaliação, para a promoção de um nível para outro dentro de uma mesma classe, será feita pela contagem dos pontos obtidos pelo docente em função das atividades desenvolvidas no período compreendido entre a sua ultima promoção e a data da avaliação.

 

3. A avaliação, para a promoção do ultimo nível de uma classe para o primeiro da classe subseqüente, será feita por uma banca examinadora especialmente constituída para esse fim. Alem das atividades do docente no período compreendido entre a ultima promoção e a data da avaliação, a banca analisará a defesa de um trabalho cientifico preparado pelo candidato.

 

4. A banca examinadora será composta por cinco docentes integrantes de classes superiores a do avaliado, sendo, pelo menos, dois de outra instituição federal de ensino.

 

 

VII – REGIME DE TRABALHO

 

            O docente das IFES poderá ter um dos seguintes regimes de trabalho:

 

a) dedicação exclusiva, com obrigação de prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e impedimento de exercício de outra atividade remunerada, publica ou privada;

 

b) tempo integral de quarenta horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos;

 

            Dar-se-á prioridade ao regime de Dedicação Exclusiva para o qual será admitido:

 

a) participação em órgãos de deliberação coletiva relacionada com as funções de Magistério;

 

b) participação em comissões julgadoras ou verificadoras, relacionadas com o ensino ou a pesquisa;

 

c) percepção de direitos autorais ou correlatos;

 

d) colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade e devidamente autorizada pela instituição, de acordo com as normas aprovadas pelo conselho superior competente.

 

 

VIII - INCENTIVOS

 

         7.1 -  DEDICAÇÃO  EXCLUSIVA

 

        O regime de Dedicação Exclusiva implicará em um adicional  de 100% (cem por  cento)  no  vencimento  do  docente  em  relação ao vencimento do docente da  mesma  classe  e  nível,  em  regime de 40 horas.

 

7.2- TITULAÇÃO

 

O vencimento básico a que fizer jus o  docente  integrante da Carreira de Magistério será acrescido do seguinte  percentual, quanto à titulação:

 

         a) Cem por  cento,  no  caso  de  possuir  o título de Doutor ou de Livre-Docente;

 

         b) Cinqüenta por cento, no de grau de Mestre;

 

         c) Vinte por cento, no de certificado de especialização; e

 

        d) Dez por cento, no de certificado  de aperfeiçoamento.

 

IX - REMUNERAÇÃO: Tabela Salarial e Gratificações.

 

9.1 – TABELA SALARIAL

Propõe-se uma tabela única de vencimento dos docentes das IFEs conforme apresentado nas Tabelas I e II do anexo.

 

9.2- GRATIFICAÇÕES

 

Propõe-se a extinção de todas as gratificações  que serão compensadas com a melhoria dos valores dos vencimentos conforme  sugerido anteriormente.

 

Propõe-se a inclusão da gratificação por tempo de serviço que incorpora ao vencimento do docente  um adicional de 1% por ano de efetivo exercício do magistério na IFE. Esta gratificação será devida aos aposentados e pensionistas.

 

X – APOSENTADORIA

 

            Será concedida a aposentadoria aos docentes das IFEs, nas seguintes condições:

 

a) por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente  em  serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa  ou incurável, na forma da lei; (Redação EC 41 /03)

 

b) compulsoriamente,  aos  setenta  anos  de  idade,   com  proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação  EC 20/98)

 

 c) voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de  dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco  anos  no cargo efetivo em que se dará a  aposentadoria,  observadas  as  seguintes condições: (Redação EC 20/98)

 

         i) sessenta  anos  de  idade  e  trinta  e   cinco    de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação EC 20/98)

 

         ii) sessenta e cinco anos de idade, se homem,  e  sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais  ao  tempo de contribuição. (Redação EC 20/98)

 

                 QUADRO RESUMO

 

Tempo na Carreira

10 anos

Tempo no Cargo

5 anos

Idade               p/ homem

          p/ mulher

60 anos

55 anos

Tempo de  Contribuição

                        p/ homem

p/ mulher                                

 

35 anos

30 anos

 

            A paridade entre os vencimentos dos docentes em atividade e os proventos dos aposentados e pensionistas deverá ser mantida na implantação da nova carreira.          

 

 XI - REGRAS DE TRANSIÇÃO

 

 1. Os atuais integrantes das carreiras - do  magistério  superior  e do primeiro e segundo graus - serão  enquadrados  no  nível  e  classe correspondente àquele que lhes assegure o mesmo número de   níveis que faltava para alcançar o topo da carreira.

 

Assim, o docente que estava posicionado no nível III da classe  de Adjunto será enquadrado na nova carreira como  Sênior  III.  Em outras palavras, o enquadramento dar-se-á no nível n + 4.

 

2. Os professores que já foram promovidos para  a classe de  professor associado serão  enquadrados no nível IV da classe de professor Sênior, assegurando-lhes o direito de pleitear avaliação para promoção à classe de professor titular..

 

 3. O enquadramento dos docentes integrantes da atual carreira do magistério do 1º e 2º graus far-se-á, NO MESMO NIVEL EM QUE SE ENCONTRAM CONSIDERANDO as seguintes equivalências entre as classes das duas carreiras:

 

CLASSE DA

CARREIRA ATUAL

CLASSE DA

NOVA CARREIRA

ESPECIAL

TITULAR

E

SENIOR

D

ADJUNTO

C

ASSISTENTE

 

            Os atuais ocupantes das classes B e A serão enquadrados no nível I da classe de Professor assistente, com vencimentos correspondentes ao da sua titulação.

 

 4. A remuneração dos atuais aposentados e pensionistas será equiparada a do nível n + 4 da nova carreira, sendo n o nível no qual ocorreu a aposentadoria.

 

5. Os novos contratos a serem firmados com os docentes  aprovados   em concursos serão feitos no nível  I  da  classe  de  professor   assistente.

 

 6. Os docentes do 1º e 2º graus, que ate então tinham o tempo de contribuição para aposentadoria reduzida em cinco anos, terão sua contagem de tempo recalculada considerando a proporcionalidade entre as duas situações.

ANEXO I

TABELA I

          (7% , 10%)

 

ÍNDICE  DE VENCIMENTO DOS DOCENTES

 

N_Grad

Graduado

Aperf

Espec

Mestre

Doutor

Assistente

 

 

 

 

 

 

I

60,00

100,00

110,00

120,00

150,00

200,00

II

64,20

107,00

117,70

128,40

160,50

214,00

III

68,69