Nota
pública do ANDES-SN
CONSIDERAÇÕES ATUALIZADAS
SOBRE A PROGRESSÃO
PARA AS CLASSES DE PROFESSOR ASSOCIADO e ESPECIAL
A
aprovação da MP nº 295/06 pela Câmara
dos Deputados, em 4/9/06, a sanção presidencial
e publicação da Lei nº 11.344/06, no Diário
Oficial do dia 11/9/06, requerem a atualização
da análise do processo em causa, reafirmando considerações
anteriormente apresentadas.
Inicialmente
registramos o acerto político da decisão da
reunião do Setor das IFES, realizada em Brasília,
no dia 17 de junho de 2006, em relação à
tramitação da MP nº 295/06. A partir da
análise da conjuntura brasileira, da ação
do governo Lula ao propor diversas MPs que afetam os servidores
públicos federais, em especial os docentes das IFES,
discutiu-se a pertinência ou não de intervir
no Congresso Nacional com propostas de modificações
da referida MP e decidiu-se pela não-apresentação
de emendas. A aprovação simbólica no
Congresso Nacional das medidas provisórias apresentadas
pelo governo federal que estavam trancando a pauta, no curso
do esforço concentrado de votação ocorrido
no início de setembro da Câmara Federal, sem
o atendimento de quaisquer alterações nos textos
das MPs, mesmo daquelas reivindicadas pelas categorias de
servidores e por alguns parlamentares, confirmou que não
havia espaço para expectativa sobre possíveis
modificações nas propostas aprovadas e depois
transformadas em leis.
A
Medida Provisória nº 295/06, entre outras questões,
trata de alterações no PUCRCE com a inclusão
da classe de professor associado com 4 níveis para
a carreira de magistério superior entre a classe de
professor adjunto e titular e, no caso da carreira do magistério
de 1º e 2º grau, da criação da classe
de professor especial após o nível E em substituição
à classe de titular.
O
texto da referida MP não resultou de acordo com o ANDES-SN
e sim de um ato unilateral do MEC, que impôs negociações
em separado das carreiras de 1º, 2º e 3º grau,
impedindo o ANDES-SN de participar das relativas aos docentes
da carreira de 1º e 2º grau. O resultado foi a criação
de duas classes que, ao invés de aproximar as duas
carreiras, as distancia. Lembramos que durante todo o processo
de discussão sobre o assunto, principalmente ao longo
da greve de 2006, o ANDES-SN sempre manteve a preocupação
de garantir que as novas classes de professor associado e
especial estivessem em conformidade com as diretrizes gerais
da carreira única, defendida pelo Movimento Docente,
o que significa impedir, dentre outras coisas, que a progressão
para as novas classes se dê por meio de regras que tenham
como pressupostos o “produtivismo” e a criação
de “nichos de excelência” que diferenciam
o trabalho no interior das instituições federais
de ensino entre os “produtivos” e os “não
produtivos”, assim classificados por critérios
empresariais.
Cumpre
lembrar que a reivindicação da criação
emergencial das classes de professor associado e de especial
foi uma deliberação do 24º CONGRESSO do
ANDES-SN (fevereiro de 2005) em acordo a com a concepção
defendida na proposta do ANDES-SN para a Universidade Brasileira
- CADERNO 2 (publicado em 1981 e revisado 2003). É
crucial que os critérios gerais estabelecidos expressem
a concepção de carreira do ANDES-SN, em particular,
o conceito de avaliação da docência em
suas três indissociáveis dimensões: o
ensino, a pesquisa e a extensão. Nesse sentido, as
proposições do ANDES-SN para a progressão
para as classes de professor associado e de especial pautam-se
nas deliberações que se seguem.
1. A concepção de universidade defendida pelo
ANDES-SN como instituição que produz conhecimento
inovador e crítico e que respeita a diversidade e o
pluralismo.
2. A implementação do padrão unitário
de qualidade entre as IFES exige que se considerem: condições
de trabalho dos docentes; democratização interna
e liberdade de organização; autonomia didático-científica,
administrativa, de gestão financeira e patrimonial
e a consideração de que a educação
em todos os níveis é um direito do cidadão
e dever do Estado.
3. A concepção de carreira docente, compreendida
como instrumento de realização profissional
e mecanismo de garantia da indissociabilidade entre ensino,
pesquisa e extensão, que se estrutura tendo como eixos
a titulação e a avaliação do desempenho
acadêmico. Tal concepção ganha materialidade
na defesa do projeto de carreira única aprovada pelo
ANDES-SN em seus fóruns de deliberação.
4. A docência como eixo estruturante da formação
dos estudantes, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão,
é realizada em instituições com diversidade
de perfis, história, infra-estrutura, consolidação
da pesquisa etc. Portanto, os mencionados critérios
gerais não devem restringir as orientações
elaboradas pelas instituições, no gozo de sua
autonomia, nos termos do art. 207 da Constituição
Federal.
5. A progressão para a classe de associado é
uma demanda histórica do ANDES-SN, não implementada
durante muito tempo em razão do descaso dos sucessivos
governos com as universidades públicas, contudo, os
docentes continuaram desenvolvendo as suas atividades acadêmicas.
Nessa perspectiva, o tempo de serviço do professor
na classe de Adjunto IV deve ser considerado no estabelecimento
de critérios de avaliação para ascensão
à nova classe e aos respectivos níveis de acordo
com o tempo de serviço na classe de adjunto IV.
6. No 51o CONAD (Juiz de Fora, 2006), o Movimento Docente
aprovou as seguintes reivindicações para serem
defendidas na ocasião do processo de regulamentação
da questão em cada IFES: a) lutar pela extensão
para a Carreira do 1º e 2º Grau dos percentuais
de titulação que a MP nº 295/06 estabeleceu
para a Carreira do 3º Grau; e b) lutar para que os atuais
aposentados possam perceber as vantagens da classe de Professor
Associado, na seguinte relação: Adjunto IV como
Associado IV, Adjunto III como Associado III, e assim sucessivamente,
caso atendam à condição de titulação.
Na
reunião do Setor das IFES (2/9), aprovou-se o encaminhamento
- que os docentes aposentados no último nível
da classe de professor adjunto e os beneficiários de
pensão cujo instituidor tenha alcançado os requisitos
necessários à progressão deverão
perceber as vantagens correspondentes aos níveis na
classe de professor associado, de acordo com o tempo que tenham
tido na condição de adjunto nível IV,
quando em atividade.
Por
fim, nossa intervenção no debate sobre a progressão
para as referidas classes, seja no âmbito institucional
ou no da sociedade, deve ressaltar que a construção
da proposta de carreira única para os docentes que
atuam no magistério federal é parte fundamental
da luta em defesa da qualidade acadêmica do trabalho
docente a ser desenvolvido nas instituições
de ensino. A efetivação das classes de professor
associado e especial resultou da greve das instituições
federais de ensino em 2005. Todavia os princípios de
regulamentação do MEC não representam
o atendimento das reivindicações do ANDES-SN,
sinalizando que, só com muita organização
e luta, é que poderemos vislumbrar outras conquistas
capazes de garantir, no conjunto, a efetivação
do projeto de universidade do Movimento Docente e que, acreditamos,
seja o melhor à construção de um país
com um desenvolvimento mais equânime entre as suas regiões
e conseqüentemente promotor de maior igualdade social.
Diretoria
do ANDES-Sindicato Nacional