Nota
sobre o ajuizamento de ação judicial para manutenção da URP
Vimos,
por meio desta, atualizar as últimas informações acerca dos recentes procedimentos
adotados pela Assessoria Jurídica da ADUnB-S.Sind. na luta pela manutenção da
incorporação da URP na remuneração da categoria docente da Universidade de Brasília.
Conforme
informações prestadas nos boletins anteriores, o Tribunal de Contas da União,
ao apreciar a concessão de aposentadoria de alguns servidores da FUB, tem, desde
meados do ano de 2004, insistido em não reconhecer a legalidade da incorporação
das parcelas denominadas de URP (o denominado Plano Verão, de fevereiro de 1989),
e vem determinando, em suas decisões, que a Fundação Universidade de Brasília
SUSPENDA o pagamento dessa parcela de TODOS os seus servidores.
Esse
arbitrário entendimento fundamenta-se em suposta absorção da URP pelos reajustes
salariais posteriormente concedidos; com isso, restaria afastada, segundo o TCU,
a incorporação de uma rubrica específica a título de URP que corresponde a 26,05%
(vinte e seis inteiros e cinco centésimos por cento) incidente sobre vencimento
básico, GAE, anuênios e quintos.
O
Tribunal de Contas da União insiste no argumento de que o Poder Judiciário pacificou
o entendimento de que os servidores públicos federais não têm direito adquirido
à referida parcela remuneratória.
Não
obstante todos os argumentos lançados nas defesas e recursos apresentados, o Tribunal
de Contas da União vem mantendo sua decisão pela ilegalidade da incorporação da
URP e determinando a retirada da vantagem dos contra-cheques dos servidores ativos
e inativos.
Nessa
perspectiva, após manter rigoroso acompanhamento dos atos administrativos a serem
cumpridos pela Fundação Universidade de Brasília, que decorrem do posicionamento
do Tribunal de Contas da União, a Assessoria Jurídica da ADUnB-S.Sind.submeteu
a questão ao Poder Judiciário, porquanto os recursos interpostos perante o Tribunal
de Contas da União vêm sendo reiteradamente desprovidos, não obstante o cristalino
direito dos professores, e está-se, agora, na iminência do corte efetivo.
Sublinhe-se
que o ajuizamento de medida judicial perante a primeira instância da Justiça Federal
ocorre em cumprimento à deliberação conjuntamente adotada pela a Assessoria Jurídica
e a Diretoria da ADUnB-S.Sind., segundo a qual, após o esgotamento dos recursos
perante o Tribunal de Contas da União, sem êxito, a ADUnB-S.Sind., substituindo
processualmente toda a categoria docente da Fundação Universidade de Brasília,
proporia ação judicial para assegurar a manutenção da URP.
Informamos,
pela presente Nota, que a ADUnB-S.Sind. ingressou, perante a Justiça Federal do
Distrito Federal, com uma Ação Ordinária, com pedido de Antecipação dos Efeitos
da Tutela (ou seja, um pedido de liminar), para a manutenção do pagamento da parcela
incorporada a título de URP para toda categoria docente da Fundação Universidade
de Brasília.
O
referido processo recebeu o número 2006.34.00.020883-5 e encontra-se no setor
de autuação e distribuição. Tão logo o processo seja distribuído para uma das
17 (dezessete) Varas Federais do Distrito Federal, iremos despachar o pedido de
liminar diretamente com o Juiz responsável.
| Shigueru
Sumida | Claudio
Santos |
| OAB/DF
nº 14.870 | OAB/DF
nº 10.081 |
Alino
& Roberto e Advogados
Assessoria
Jurídica da ADUnB-S.Sind.