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Informativo eletrônico da ADUnB
Brasília
12 de julho de 2006
Nº 34


 

Nota sobre o ajuizamento de ação judicial para manutenção da URP


Vimos, por meio desta, atualizar as últimas informações acerca dos recentes procedimentos adotados pela Assessoria Jurídica da ADUnB-S.Sind. na luta pela manutenção da incorporação da URP na remuneração da categoria docente da Universidade de Brasília.

Conforme informações prestadas nos boletins anteriores, o Tribunal de Contas da União, ao apreciar a concessão de aposentadoria de alguns servidores da FUB, tem, desde meados do ano de 2004, insistido em não reconhecer a legalidade da incorporação das parcelas denominadas de URP (o denominado Plano Verão, de fevereiro de 1989), e vem determinando, em suas decisões, que a Fundação Universidade de Brasília SUSPENDA o pagamento dessa parcela de TODOS os seus servidores.

Esse arbitrário entendimento fundamenta-se em suposta absorção da URP pelos reajustes salariais posteriormente concedidos; com isso, restaria afastada, segundo o TCU, a incorporação de uma rubrica específica a título de URP que corresponde a 26,05% (vinte e seis inteiros e cinco centésimos por cento) incidente sobre vencimento básico, GAE, anuênios e quintos.

O Tribunal de Contas da União insiste no argumento de que o Poder Judiciário pacificou o entendimento de que os servidores públicos federais não têm direito adquirido à referida parcela remuneratória.

Não obstante todos os argumentos lançados nas defesas e recursos apresentados, o Tribunal de Contas da União vem mantendo sua decisão pela ilegalidade da incorporação da URP e determinando a retirada da vantagem dos contra-cheques dos servidores ativos e inativos.

Nessa perspectiva, após manter rigoroso acompanhamento dos atos administrativos a serem cumpridos pela Fundação Universidade de Brasília, que decorrem do posicionamento do Tribunal de Contas da União, a Assessoria Jurídica da ADUnB-S.Sind.submeteu a questão ao Poder Judiciário, porquanto os recursos interpostos perante o Tribunal de Contas da União vêm sendo reiteradamente desprovidos, não obstante o cristalino direito dos professores, e está-se, agora, na iminência do corte efetivo.

Sublinhe-se que o ajuizamento de medida judicial perante a primeira instância da Justiça Federal ocorre em cumprimento à deliberação conjuntamente adotada pela a Assessoria Jurídica e a Diretoria da ADUnB-S.Sind., segundo a qual, após o esgotamento dos recursos perante o Tribunal de Contas da União, sem êxito, a ADUnB-S.Sind., substituindo processualmente toda a categoria docente da Fundação Universidade de Brasília, proporia ação judicial para assegurar a manutenção da URP.

Informamos, pela presente Nota, que a ADUnB-S.Sind. ingressou, perante a Justiça Federal do Distrito Federal, com uma Ação Ordinária, com pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela (ou seja, um pedido de liminar), para a manutenção do pagamento da parcela incorporada a título de URP para toda categoria docente da Fundação Universidade de Brasília.

O referido processo recebeu o número 2006.34.00.020883-5 e encontra-se no setor de autuação e distribuição. Tão logo o processo seja distribuído para uma das 17 (dezessete) Varas Federais do Distrito Federal, iremos despachar o pedido de liminar diretamente com o Juiz responsável.

 

Shigueru Sumida

Claudio Santos

OAB/DF nº 14.870

OAB/DF nº 10.081

 

Alino & Roberto e Advogados

Assessoria Jurídica da ADUnB-S.Sind.

 


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