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nesta edição:
Informe
sobre o Precatório Élbio
É com satisfação
que informamos ter obtido êxito na luta pela expedição de
Ofício Precatório, no prazo constitucional limítrofe do dia
30 de junho, junto a 2ª Vara do Trabalho de Brasília, que determinou
à Fundação Universidade de Brasília para que inclua
no seu orçamento fiscal para o ano de 2007 um crédito de R$ 20.000.000,00
(vinte milhões de reais), referente a créditos pertencentes aos
Reclamantes do processo judicial de número RT 1.176/91, encabeçado
pelo professor Élbio Neris Gonzáles, Ex-Presidente da ADUnB. Os
referidos créditos correspondem tão somente aos valores atualizados,
SEM JUROS DE MORA, porquanto ainda subsiste recurso da Universidade de Brasília
sobre esta parte. Assim, por se tratar de valores parciais, tão logo seja
preparada planilha com a individualização dos créditos de
cada um dos reclamantes, esta será disponibilizada na sede da ADUNB.
Cláudio
Santos OAB/DF nº 10.081
Shigueru
Sumida OAB/DF nº 14.870
Assessoria
Jurídica da ADUnB
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ANDES-SN 51º
CONAD: CARTA DE JUIZ DE FORA No
período de 29 de junho a 2 de julho de 2006, Juiz de Fora-MG acolheu quarenta
e oito delegações de docentes de instituições de ensino
superior de todo o país, representando suas seções sindicais
na reunião do 51º CONAD Conselho do ANDES-Sindicato Nacional.
O evento expressou
disposição renovada para a continuidade da luta em defesa da valorização
do trabalho docente, da educação pública e gratuita e dos
princípios de liberdade e autonomia sindical. Reafirmou-se a confiança
na democracia como método de organização sindical para a
realização da unidade do movimento docente e, também, a inserção
na organização da classe trabalhadora para fazer frente às
formas de cooptação das organizações sociais e sindicais.
Nesse ambiente tomou posse a nova diretoria do ANDES-SN, eleita para o biênio
2006-2008. O 51º
CONAD atualizou o plano de lutas do sindicato a partir de uma avaliação
de conjuntura, destacando os efeitos perversos da implementação
da agenda neoliberal no Brasil, a exemplo da mercantilização dos
direitos sociais, do conhecimento humano, da natureza e da própria vida,
além da degradação dos serviços públicos, entre
eles, a educação. Apesar
das forças hegemônicas em escala global tratarem essa agenda como
única e inexorável, verifica-se a oposição da classe
trabalhadora à ofensiva do capital em diversas partes do mundo, tais como
as maciças manifestações na França, as do 1º
de maio nos Estados Unidos e em países da América Latina. As ações
de solidariedade internacional, como o apoio à luta dos trabalhadores bolivianos
pelo controle das riquezas naturais de seu país, renovaram os ânimos
para o enfrentamento das reformas neoliberais no Brasil, que privatizam a educação
e a previdência, desregulamentam as relações de trabalho com
a reforma sindical e, sobretudo, desorganizam e fragmentam a classe trabalhadora. O
ANDES-SN soma-se às entidades em luta pela revogação imediata
das Medidas Provisórias nºs 293/06 e 294/06 que, respectivamente,
fortalece o poder da cúpula das centrais sindicais e cria o Conselho Nacional
de Relações de Trabalho em detrimento da autonomia dos trabalhadores
para negociar seus interesses, retirando-lhes o poder deliberativo direto nas
decisões inerentes aos conflitos entre capital e trabalho. Simultaneamente,
ganha corpo a luta contra a crescente onda de criminalização dos
movimentos sociais. O
51º CONAD reconheceu a CONLUTAS como a principal alternativa de organização
dos trabalhadores em construção no Brasil e, ao mesmo tempo, deliberou
que o ANDES-SN deve continuar participando como observador dessa nova entidade,
contribuindo com o encaminhamento de lutas capazes de agregar amplos setores da
classe trabalhadora. A relação do movimento docente com essa nova
organização será objeto de profundo debate nas seções
sindicais e nas regionais com vista à realização de um seminário
nacional previsto para novembro deste ano. O debate buscará subsidiar a
deliberação do 26º CONGRESSO sobre a filiação
ou não do ANDES-SN à CONLUTAS em março de 2007. O
CONAD atualizou o plano de lutas no tocante às demandas recentes de enfrentamento
das novas investidas contra a universidade pública, expressas no Decreto
nº 5733, de 9 de maio de 2006, que trata da regulação, supervisão
e avaliação da educação superior e na Resolução
2, de 9 de junho de 2006, do Conselho Nacional de Educação, que,
ferindo a Constituição, regulamenta os cursos de pós-graduação
stricto sensu e busca legitimar a cobrança de mensalidades em cursos oferecidos
por instituições públicas. Soma-se a esses enfrentamentos
a luta pela revogação do Decreto nº 5.800/06, que cria o Sistema
Universidade Aberta do Brasil como ente privado, não-gratuito e desprovido
de mecanismos que assegurem a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
O CONAD deliberou
desencadear ampla mobilização da sociedade brasileira para que o
Congresso Nacional rejeite o PL nº 7.200/06, de autoria do Executivo, da
contra-reforma privatista da educação e para tal intensificará
as ações pela reconstrução dos fóruns ou comitês
em defesa da escola pública em âmbito nacional e estadual. No
que diz respeito à seguridade social, o ANDES-SN integra-se à campanha
pela anulação da reforma da Previdência Social, denuncia o
caráter privatista da regulamentação da assistência
à saúde dos servidores públicos, estabelecido na Lei nº
11.302/06. Exige a revogação da Orientação Normativa
nº 1, de 5/4/06 que, praticamente, impossibilita a aposentadoria por invalidez.
Em conjunto com
a FASUBRA, coloca-se em linha de frente na defesa dos hospitais universitários
das IES federais e estaduais como autarquias com pleno financiamento público. Assume
centralidade entre as prioridades do sindicato, no segundo semestre de 2006, o
enfrentamento das formas de mercantilização do conhecimento, praticadas
nas IES públicas, por meio das fundações privadas ditas de
apoio, a exemplo da ilegal proliferação de cursos pagos. O
combate contra todas as formas de precarização do trabalho docente
ganha destaque no plano de lutas do ANDES-SN para as IES, nos setores das estaduais,
das federais e das particulares. O mesmo dar-se-á na defesa do direito
à sindicalização, no esforço em unificar as campanhas
salariais nas IES estaduais e na construção de uma política
nacional para as IES particulares a partir do debate sobre estratégias
para a formalização de uma convenção coletiva em âmbito
nacional. A construção da campanha salarial dos SPF para o próximo
ano deve, segundo o 51º CONAD, ser construída desde já, buscando
intervir na definição do orçamento da União de 2007.
Para os professores, especificamente, deve-se combater, em conjunto com o SINASEFE,
as conseqüências da Medida Provisória nº 295/06, com vista
ao restabelecimento do direito à paridade, à isonomia, à
incorporação das gratificações e à conquista
de uma carreira única, como forma de valorização efetiva
do trabalho docente, sem distinção de qualquer natureza. O
51º CONAD aprovou a prestação de contas do ANDES-SN relativas
ao ano de 2005 e a previsão orçamentária de 2007; aperfeiçoou
a regulamentação do Fundo de Solidariedade aos professores demitidos
em razão de sua organização sindical no âmbito do ANDES-SN. O
51º CONAD, por delegação do 25º CONGRESSO, definiu os
termos destinados à garantia de financiamento das IFE, no patamar estabelecido
na Constituição Federal de 1988, crescentemente burlado. Aprovou,
também, a atualização da proposta do ANDES-SN para a universidade
brasileira no que diz respeito à transição para o padrão
unitário de qualidade e condições de trabalho nas IES particulares,
além do imprescindível controle social dessas instituições.
O plano de lutas
do ANDES-SN, atualizado pelo 51º CONAD, reafirma o papel que o sindicato
ocupa nas principais frentes de luta da classe trabalhadora. Os
grandes desafios impostos nesta conjuntura exigem do movimento docente unidade
e disposição redobrada de luta.
Juiz
de Fora, 2 de julho de 2006
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ANDES-SN
51º
CONAD empossa nova diretoria do ANDES-SN Confiança
na unidade e força do ANDES-SN, disposição renovada para
a luta e consciência da conjuntura difícil a ser enfrentada, foram
pontos que marcaram os discursos na Plenária de Abertura do 51º CONAD
de Juiz de Fora. A nova diretoria tomou posse na solenidade, que contou com a
presença da Reitora da UFJF, Margarida Salomão - representando também
a ANDIFES de José Maria de Almeida, representante do CONLUTAS e
Maurício Guimarães, representante do SINASEFE.
A professora Marina Barbosa presidiu os trabalhos como presidente do ANDES-SN
e reafirmou em seu discurso, o profundo compromisso da entidade com a democracia,
com a defesa da universidade contra os ataques vindos do governo federal que atingiram
também a organização sindical dos trabalhadores, ao mesmo
tempo em que implementa sua política neoliberal. "O
ANDES, ao longo de seus 25 anos cumpre o desafio de manter-se no cenário
político do país como protagonista das lutas por melhores condições
de trabalho e salário e em defesa de um projeto de universidade brasileira,
que esteja a serviço da melhoria das condições de vida da
maioria da população"
Marina denunciou o Neo-peleguismo como a marca da ingerência do Governo
Federal na organização dos docentes e garantiu que, quando a base
a elegeu, na chapa ANDES-AD, fez opção entre duas concepções
sindicais: uma que mantinha a combatividade do sindicato e sua autonomia frente
ao governo e outra que se apresentava com trânsito privilegiado com as autoridades
e afastamento da base. "Diante da derrota, parte de um setor que compunha
a oposição acabou optando por atuar através do paralelismo
sindical, construindo entidades de carimbo." É por aí, segundo
ela, que o governo federal atua para avançar contra direitos sociais.
A professora fez um rápido relato histórico das lutas enfrentadas
em sua gestão, desde greve até a luta contra as reformas e emocionou
a todos no plenário ao falar das dificuldades da luta sindical, numa homenagem
a maridos, esposas e filhos que são privados do convívio em função
das atividades na direção do ANDES-SN. Paulo
Rizzo quer enraizar ainda mais o ANDES-SN
O professor Paulo Rizzo tomou posse e assumiu a direção trabalhos
na plenária de abertura do 51º CONAD, colocando a necessidade de "enraizar"
ainda mais o ANDES-SN. Para ele, é necessário buscar novas formas
de promover a participação da base.
Destacou também a necessidade da crítica e da democracia dentro
do sindicato e afirmou que não escolhemos a conjuntura e a atual é
muito adversa. "Não aceitamos a inexorabilidade neoliberal, em que
as concepções de mercado, de individualização extrema,
de competitividade, assumem todos os âmbitos de nossas relações
sociais, colocando-se como norma e pensamento único".
Rizzo questionou as tão propaladas reformas do governo federal, conclamando
a combatê-las. "Na verdade, todas as medidas tomadas que mudam a constituição
são chamadas reformas. Mas isso que o governo federal quer implementar
é justamente o contrário da concepção de uma verdadeira
mudança".
O professor salientou ainda a forma ditatorial com que o governo Lula trata o
movimento docente e afirmou que nem mesmo nos governos militares houve uma interferência
tão grande nas questões internas do ANDES-SN.
Diante da alegria com que os novos diretores do sindicato tomaram o palco, Rizzo
salientou a disposição de luta e trabalho como equipe.
A reitora da UFJF, Margarida Salomão, que representou também a ANDIFES,
arrancou aplausos da platéia ao destacar a importância do ANDES e
sua posição como representante único dos docentes das IFE.
Ministério
da Educação GABINETE
DO MINISTRO PORTARIA Nº 7, DE 29 DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto no art. 5º, parágrafo único, da Medida
Provisória nº 295, de 29 de maio de 2006, publicada no DOU de 30 de
maio de 2006, resolve: Art.
1º. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da
Carreira de Magistério Superior, pertencente ao Plano Único de Classificação
e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata a Lei 7.596, de
10 de abril de 1987, na forma estabelecida na Medida Provisória nº
295, de 29 de maio de 2006 para a Classe de Professor Associado da Carreira de
Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe,
desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I
- estar há dois anos, no mínimo, no último nível da
classe de Professor Adjunto; II
- possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III
- ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. Art.
2º. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada
por banca examinadora constituída especialmente para este fim, no âmbito
de cada Instituição Federal de Ensino Superior (IFES). §
1º. O conselho superior da IFES instituirá banca examinadora, definindo
suas atribuições e forma de funcionamento, bem como os parâmetros
específicos para avaliação do desempenho acadêmico
referidos nesta Portaria. §
2º. A banca examinadora será constituída por docentes ocupantes
de cargo de Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, integrantes
do quadro de servidores das IFES ou não, ou professores, ou pesquisadores
de outras carreiras, desde que possuam o título de Doutor. §
3º. A banca examinadora será composta por, no mínimo, três
membros, podendo a IFES constituir mais de uma banca examinadora, se necessário. Art.
3º. O processo de avaliação de desempenho acadêmico será
acompanhado pela Comissão Permanente de Pessoal Docente, constituída
conforme o art. 5º da Portaria/MEC nº 475 de 26 de agosto de 1987. Art.
4º. A avaliação referida no inciso III do art. 1º levará
em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I
- de ensino na educação superior, conforme art. 44 da Lei 9.394/96,
assim compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização
curricular dos cursos de graduação e pós-graduação
da IFES; II -
produção intelectual, abrangendo a produção científica,
artística, técnica e cultural, representada por publicações
ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos
específicos, avaliadas de acordo com a sistemática da CAPES e CNPq
para as diferentes áreas do conhecimento; III
- de pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias
competentes de cada instituição; IV
- de extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas
instâncias competentes de cada instituição; V
- de administração, compreendendo atividades de direção,
assessoramento, chefia e coordenação na IFES, ou em órgão
dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência
e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação
do docente; VI
- representação, compreendendo a participação em órgãos
colegiados, na IFES, ou em órgão dos Ministérios da Educação,
da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área
de atuação do docente, na condição de indicados ou
eleitos, bem como de representação sindical; VII
- outras atividades não incluídas no plano de integralização
curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais
como orientação e supervisão, participação
em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição pelas
quais o docente não receba remuneração adicional específica. §
1º. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente
deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades
constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo
de direção e assessoramento, que nessa condição estejam
dispensados da atividade constante do inciso I. Art.
5º. Para fins de instrução do processo de avaliação
de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório
individual de atividades e currículo, assinado pelo requerente. Parágrafo
único. O relatório individual de atividades deverá especificar
aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor
Adjunto, nível 4. Art.
6º. A progressão de um nível para outro imediatamente superior
dentro da classe de Professor Associado far-se-á após o cumprimento
pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante
avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos
instituídos por esta Portaria. Art.
7º. A Instituição Federal de Ensino terá o prazo máximo
de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Portaria para
implementação destas orientações. Art.
8º. Os efeitos decorrentes da progressão para a classe de professor
associado retroagem a 01 de maio de 2006 para os docentes que naquela data já
atendiam aos requisitos previstos no art. 1º, I e II. Art.
9º. O Ministério da Defesa e os comandos militares a ele vinculados
ficam autorizados a regulamentar a avaliação de desempenho prevista
no Inciso III do art. 1º, consideradas as peculiaridades dos estabelecimentos
de ensino das Forças Armadas, observando, para tanto, os critérios
gerais estabelecidos nesta Portaria. Art.
10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |