SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL SINDICAL AMPLA É RECONHECIDA PELO STF
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal - STF, concluiu ontem, dia 12/6/2006,
o exame do relevante tema da substituição processual sindical. Por
6 votos a 5, a questão foi definida em favor da amplitude da substituição
processual pelos sindicatos, sem quaisquer restrições a espécies
de direitos trabalhistas ou a fases processuais.
Ao
cabo de um debate que se desenrolava desde 1997, contrapondo entidades sindicais
de trabalhadores e empregadores, votaram em prol da substituição
processual sindical ampla os Ministros Carlos Velloso (relator, ora aposentado),
Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio
e Celso de Mello. Ficaram vencidos os Ministros Nelson Jobim (que abriu a divergência,
ora aposentado), Cezar Peluso, Eros Grau, Gilmar Mendes e Ellen Gracie, que desejavam
restringir a substituição processual dos sindicatos apenas a direitos
individuais homogêneos e à fase de conhecimento das ações.
Redigirá o acórdão o Ministro Joaquim Barbosa.
Trata-se
de decisão de enorme significado para a efetivação dos direitos
fundamentais dos trabalhadores, que agora passam a ter assegurado o seu pleno
acesso à justiça, por intermédio da proteção
sindical. Nas palavras textuais pronunciadas pelo Ministro Sepúlveda Pertence,
a decisão promove a "reação à sina histórica
da Justiça do Trabalho de ser a justiça dos desempregados".
Em
um dos processos em julgamento, era recorrente o Sindicato dos Metalúrgicos
do ABC, representado pelo advogado Roberto de Figueiredo Caldas, de Alino &
Roberto e Advogados, que proferiu sustentação oral nas duas oportunidades
possíveis e estava presente à sessão decisiva.
Convém
lembrar que a substituição processual sindical constitui garantia
fundamental para que o trabalhador possa reclamar direitos trabalhistas contra
o seu empregador, sem ter que aparecer como autor da ação, tampouco
assinar autorização ou procuração. Para a Justiça
do Trabalho, a substituição processual sindical oferece a perspectiva
de racionalizar as demandas repetitivas, com economia de recursos e uniformidade
de decisões.
Assessoria
Jurídica da ADUnB