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Informativo eletrônico da ADUnB
Brasília
13 de junho de 2006
Nº 29

 

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL SINDICAL AMPLA É RECONHECIDA PELO STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal - STF, concluiu ontem, dia 12/6/2006, o exame do relevante tema da substituição processual sindical. Por 6 votos a 5, a questão foi definida em favor da amplitude da substituição processual pelos sindicatos, sem quaisquer restrições a espécies de direitos trabalhistas ou a fases processuais.

Ao cabo de um debate que se desenrolava desde 1997, contrapondo entidades sindicais de trabalhadores e empregadores, votaram em prol da substituição processual sindical ampla os Ministros Carlos Velloso (relator, ora aposentado), Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos os Ministros Nelson Jobim (que abriu a divergência, ora aposentado), Cezar Peluso, Eros Grau, Gilmar Mendes e Ellen Gracie, que desejavam restringir a substituição processual dos sindicatos apenas a direitos individuais homogêneos e à fase de conhecimento das ações. Redigirá o acórdão o Ministro Joaquim Barbosa.

Trata-se de decisão de enorme significado para a efetivação dos direitos fundamentais dos trabalhadores, que agora passam a ter assegurado o seu pleno acesso à justiça, por intermédio da proteção sindical. Nas palavras textuais pronunciadas pelo Ministro Sepúlveda Pertence, a decisão promove a "reação à sina histórica da Justiça do Trabalho de ser a justiça dos desempregados".

Em um dos processos em julgamento, era recorrente o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, representado pelo advogado Roberto de Figueiredo Caldas, de Alino & Roberto e Advogados, que proferiu sustentação oral nas duas oportunidades possíveis e estava presente à sessão decisiva.

Convém lembrar que a substituição processual sindical constitui garantia fundamental para que o trabalhador possa reclamar direitos trabalhistas contra o seu empregador, sem ter que aparecer como autor da ação, tampouco assinar autorização ou procuração. Para a Justiça do Trabalho, a substituição processual sindical oferece a perspectiva de racionalizar as demandas repetitivas, com economia de recursos e uniformidade de decisões.

 

Assessoria Jurídica da ADUnB



 

 

 

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