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Informa On line
Informativo eletrônico da ADUnB
Brasília
1º de junho de 2006
Nº 26



ANDES-SN

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES SOBRE A MP 295/06
E A PROGRESSÃO PARA A CLASSE DE PROFESSOR ASSOCIADO

O GT Carreira do ANDES-SN e a Diretoria do ANDES-SN , reunidos nos dias 29 e 30 de maio de 2006, examinaram preliminarmente a Medida Provisória nº 295/06 que, entre outras questões, trata de alterações no PUCRCE com a inclusão da classe de professor associado (magistério do terceiro grau) e, no caso da carreira do magistério de 1º e 2º grau, da criação da classe especial após o nível E.  A leitura e o cotejamento entre a versão do PL nº 6368/05 (substitutivo da dep. Fátima Bezerra) e o texto da referida MP permitiram evidenciar discrepâncias que estão sendo apreciadas pela AJN. A Diretoria solicitou, igualmente, uma análise preliminar da seção da MP que se refere ao magistério da carreira de 1º e 2º grau. No que se refere ao teor da MP - texto legal não acordado com o ANDES-SN, resultante de um ato unilateral do MEC -, a preocupação do GT-C foi a de garantir que a nova classe de professor associado esteja em conformidade com as diretrizes gerais da Carreira Única do ANDES-SN. Isso significa que o Sindicato Nacional deve empreender ações no sentido de impedir que a progressão para a nova classe se dê por meio de regras que tenham como pressupostos o “produtivismo” e a criação de “nichos de excelência”, que diferenciam o trabalho no interior da universidade entre os “produtivos” e os “não produtivos”, aferido por critérios empresariais. Cumpre destacar que a reivindicação da criação emergencial da classe de professor associado foi uma deliberação do 24º Congresso do ANDES-SN (fevereiro de 2005). É crucial que os critérios gerais estabelecidos pelo MEC (Art. 5º, parágrafo único) expressem a concepção de carreira do ANDES-SN, em particular, o conceito de avaliação da docência em suas três dimensões: o ensino, a pesquisa e a extensão. Nesse sentido, as proposições do ANDES-SN para a progressão para a classe de professor associado devem contemplar:  

1.           A concepção de universidade defendida pelo ANDES-SN como instituição que produz conhecimento inovador e crítico e que respeita a diversidade e o pluralismo, o que configura a universidade como protagonista histórica da sociedade.
2.           A implementação do padrão unitário de qualidade entre as IFES exige que se considere: condições de trabalho dos docentes; democratização interna e liberdade de organização; autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial e a consideração de que a educação em todos os níveis é um direito público e dever do Estado.
3.           A concepção de carreira docente compreendida como instrumento de realização profissional e mecanismo de garantia da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão que se estrutura tendo como eixos a titulação e a avaliação do desempenho acadêmico. Tal concepção ganha materialidade no projeto de carreira única aprovada pelo ANDES-SN  em seus fóruns de deliberação.
4.           A docência como eixo estruturante da formação dos estudantes, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, é realizada em instituições de distintos perfis, história, infra-estrutura, consolidação da pesquisa etc.. Portanto, os mencionados critérios gerais não devem restringir de modo restritivo as orientações elaboradas pelas instituições, no gozo de sua autonomia, nos termos do art. 207, Constituição Federal.
5.           O tempo em que o docente se encontra como Adjunto IV. A progressão para a classe de associado é uma demanda histórica do Sindicato Nacional e, infelizmente, os sucessivos governos têm procrastinado a sua implementação, contudo, os docentes continuaram desenvolvendo as suas atividades acadêmicas. Nessa perspectiva, o tempo de serviço do professor na classe de Adjunto, nível 4, deve ser considerado no estabelecimento de critérios de avaliação para ascensão à nova classe (e aos níveis na nova classe).

 

O debate nas assembléias gerais, conselhos de representantes e diretorias é uma alta prioridade política para o Sindicato Nacional, que irá discutir encaminhamentos do Setor das IFES na reunião do Setor das Federais no dia 3 de junho. Cumpre registrar que a Diretoria já solicitou audiência à SESu/MEC para tratar do tema.

 

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