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Informa On line
Informativo eletrônico da ADUnB
Brasília
1º de fevereiro de 2006
Nº 04

Leia nesta edição:


 



Site da ADUnB apresenta as teses
para 25º Congresso do ANDES-SN

O Caderno de Textos com as teses que serão debatidas no 25º Congresso do ANDES-SN, a ser realizado entre os dias 5 e 10 de março, já está à disposição no nosso site - clique aqui para acessar (http://www.adunb.org/Circ029-06.zip). No Congresso, que acontecerá em Cuiabá, Mato Grosso, os docentes discutirão temas que abordam desde análises de conjuntura e o movimento docente até políticas sociais no âmbito da educação, como, as fundações privadas ditas de apoio e a universidade pública.

Por isso, a Diretoria da ADUnB convoca a categoria para buscar informar-se sobre os temas a fim de participar do processo de escolha dos delegados que representarão os docentes da UnB no evento. Com o intuito de agilizar a discussão e encaminhar as deliberações para essa participação, a ADUnB apresenta o calendário, o qual dá conta não só dos encaminhamentos relativos ao 25º Congresso, mas também da discussão para a próxima reunião do Setor das Federais, a realizar-se no dia 12 de fevereiro, em Brasília.

Confira, a seguir:

  • 9/2/2006 – 17h – Reunião, na Casa do Professor, do Conselho de Representantes da ADUnB.

  • 12/2/2006 – Reunião do Setor das Federais.

  • 15/2/2006 – Assembléia Geral da categoria, às 9h, para escolha de delegados para o 25º Congresso. Local a confirmar.


 

 

Nota do ANDES-Sindicato Nacional sobre o PL nº 6.368/05

 

Senhor parlamentar,

Tramita no Congresso Nacional, desde 8 de dezembro de 2005, o Projeto de Lei nº 6.368/05, de iniciativa do Poder Executivo, que “altera a estrutura e a remuneração da Carreira do Magistério Superior pertencente ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, e dá outras providências”. Cumpre-nos informar que o conteúdo do referido PL é de responsabilidade exclusiva do Executivo e não resulta de negociação e acordo com o sindicato da categoria, uma vez que tal conteúdo foi rejeitado por todas as assembléias de greve nas instituições federais de ensino superior pelas razões que passamos a apresentar.

1 - A Lei nº 7.596/87 estabelece duas carreiras do magistério federal, a carreira do 1º e 2º graus e a carreira do ensino superior. Ambas estão presentes nas Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, cujos docentes são indistintamente representados pelo ANDES - Sindicato Nacional que abriga 100% dos docentes da carreira do magistério do ensino superior e cerca de 40% dos docentes da carreira de 1º e 2º graus no âmbito do MEC, em razão de 60% dos professores desta estarem em instituições federais de ensino não-superior e representados pelo SINASEFE. ANDES-SN e SINASEFE trabalharam, ao longo de 2005, com base na mesma pauta de reivindicações, buscando realizar negociações conjuntas com o MEC, mas este, arbitrariamente, separou as negociações em mesas diferentes para cada uma das carreiras e vetou a participação do ANDES-SN nas negociações referentes à carreira de 1º e 2º graus. Isto é, o MEC impediu que um sindicato representasse seus sindicalizados. Trata-se de ato sem precedentes na história do ANDES-SN. O resultado é que o PL nº 6.368/05 trata exclusivamente da carreira do magistério do ensino superior, enquanto que para os docentes da carreira de 1º e 2º graus ainda não existe nenhuma propositura legal, a despeito de o MEC e o SINASEFE terem chegado a um termo de acordo.

2 - Com a separação das negociações, o MEC logrou condições para impor medidas que, ao contrário de darem tratamento isonômico e aproximarem as duas carreiras, afastam-nas ainda mais em relação às atuais condições. A resposta do MEC, portanto, foi no sentido inverso ao da pauta de reivindicações. A pauta baseava-se em três princípios: isonomia salarial entre as duas carreiras, paridade entre ativos, aposentados e pensionistas e reajuste do vencimento básico em percentual igual para todos os professores. Os dois primeiros princípios seriam atendidos com a equiparação de duas gratificações, GED (ensino superior) e GEAD (1º e 2º graus) e a transformação destas em uma única gratificação, com valores iguais para ativos, aposentados e pensionistas. Esse seria um passo importante para possibilitar a futura incorporação das gratificações ao vencimento básico. O PL nº 6368/05 não contempla tais princípios e aprofunda as distorções existentes entre as duas carreiras e no interior da carreira do ensino superior.

3 - Enquanto o MEC acordou com o SINASEFE um reajuste de 12% no vencimento básico para os professores da carreira de 1º e 2º graus, afirmou, em audiência, que não poderia fazê-lo para os professores da carreira do ensino superior. No lugar de reajuste igual, definiu reajustes diferenciados com base no aumento dos percentuais de titulação e da GED, além da criação da classe de professor associado. A GED, que, desde maio de 2004, não é paga mais por avaliação de desempenho e sim por valores fixos para cada titulação, deveria, em respeito à Constituição Federal, ser paga em valores integrais para os aposentados e pensionistas. O PL nº 6.368/05, apesar de propor a elevação da GED dos aposentados e pensionistas a partir de julho de 2006, ainda mantém a diferenciação em relação aos docentes em atividade.

4 - Os professores das IFES, como outros segmentos de servidores federais, foram à greve porque tinham pendências não resolvidas em negociações de anos anteriores e porque o governo, na prática, dissolveu a Mesa Nacional de Negociação Permanente por ele mesmo criada e não concedeu nenhum reajuste em 2005. As reivindicações dos professores, portanto, eram para ser atendidas em 2005. O PL nº 6.368/05 define medidas que, além de não atenderem às reivindicações, terão seus efeitos somente a partir de janeiro (titulação), de maio (classe de associado) e de julho de 2006(GED).

O movimento docente foi ainda capaz de gerar contrapropostas que foram ignoradas pelo governo sob o argumento de que faltavam recursos. A prática demonstrou que os docentes estavam com a razão, pois os recursos apareceram, só que o governo, ainda assim, não quis atendê-los. Os representantes do governo, insensíveis às reivindicações da categoria, foram inflexíveis nas negociações, rompendo-as de forma abrupta, definiram unilateralmente os termos do PL em pauta.

Na luta para superar essa insensibilidade, contamos com o apoio da sociedade, de muitas entidades e de muitos parlamentares. Mas não tivemos êxito em demover a intransigência do governo, que tratou a categoria, representada por seu sindicato, de forma antidemocrática e desrespeitosa. Permaneceremos, no entanto, firmes na busca da conquista de nossas reivindicações, já que os encaminhamentos apresentados pelo governo além de não atender aos pleitos dos docentes, ampliam as distorções entre as carreiras e estabelecem tratamento diferenciado para aqueles que realizam trabalho semelhante nas IFES. O ANDES-SN continuará na luta em defesa dos interesses da categoria e da universidade pública, gratuita, patrimônio do povo brasileiro.

 

 Diretoria do ANDES-Sindicato Nacional

Brasília, 30 de janeiro de 2006

 


 

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